TELÁVIA — O Presidente da União promulgou hoje lei que institui a Medalha 5 de Março como a mais alta honraria civil sinética, destinada a ...
TELÁVIA — O Presidente da União promulgou hoje lei que institui a Medalha 5 de Março como a mais alta honraria civil sinética, destinada a reconhecer indivíduos que contribuam significativamente para o fortalecimento do Estado e da ideologia nacional. A concessão será oficializada por decreto presidencial e registrada em livro de honra
Íntegra da Lei
LEI N° 00005 DE 19 DE ABRIL DE 2025
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO MEDALHA 5 DE MARÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Supremo Sinétion decreta:
Artigo 1º – Instituição da Medalha
1. Fica instituída a Medalha 5 de Março, como a mais alta honraria civil da União das Repúblicas
Soberanas Sinéticas, destinada a reconhecer e homenagear indivíduos que tenham contribuído de
forma notável para o desenvolvimento, fortalecimento ou projeção da União Sinética.
2. A medalha leva o nome da data da fundação da União Sinética, celebrada em 5 de março,
sendo esta a data preferencial para a entrega da honraria.
Artigo 2º – Critérios de Concessão
1. Cidadãos sinéticos ou estrangeiros que tenham contribuído para a união dos povos, o
fortalecimento das instituições sinéticas ou a promoção dos valores da ideologia sinética.
2. Servidores públicos, membros das Forças da Ordem, diplomatas, artistas, educadores,
cientistas, lideranças comunitárias ou qualquer pessoa que tenha prestado relevantes serviços à
União Sinética.
3. Postumamente, a pessoas que em vida tenham preenchido os critérios aqui descritos.
4. Contribuições consideradas relevantes podem incluir, mas não se limitam a:
o Avanços nas áreas de educação, cultura, ciência, tecnologia ou economia.
o Defesa da soberania, da identidade e dos valores sinéticos.
o Promoção da paz e da justiça social entre as repúblicas e regiões da União.
Artigo 3º – Processo de Indicação e Concessão
1. As indicações à Medalha 5 de Março poderão ser feitas por:
o Membros do Supremo Sinétion;
o Chefes de ministérios;
o Governos das repúblicas sinéticas;
2. As indicações serão analisadas por um Comitê de Honrarias, nomeado pelo Presidente da
União, com representação do Executivo e do Supremo Sinétion.
3. A outorga final será aprovada por decreto do Presidente da União.
Artigo 4º – Cerimônia de Entrega
1. A cerimônia de entrega da Medalha 5 de Março ocorrerá, preferencialmente, no dia 5 de
março de cada ano, durante as comemorações da fundação da União.
2. Em casos excepcionais, a entrega poderá ocorrer em outra data, mediante justificativa oficial.
3. A cerimônia será de caráter simbólico.
Artigo 5º – Descrição da Medalha
1. A Medalha 5 de Março será confeccionada em metal dourado, com fita tricolor nas cores
verde, branca e preta.
2. No centro da medalha estará gravado o brasão da União Sinética, ladeado pela inscrição
“REPMPVBLICAM LIBERTATEM”.
3. O verso da medalha conterá o nome do agraciado e o ano da outorga.
Artigo 6º – Registro e Divulgação
1. Os nomes dos agraciados com a Medalha 5 de Março serão registrados em Livro de Honra da
União, mantido sob custódia do Ministério da Difusão Sinética.
2. A concessão será publicada no Diário Oficial da União Sinética e divulgada em meios oficiais
de comunicação.
Artigo 7º – Disposições Finais
1. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
2. Ficam revogadas disposições em contrário.
Encaminhe-se ao Presidente da União para sanção.
Sala das Sessões, 19 de abril de 2025.
Felipe Olivera
Presidente do Supremo Sinétion
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