Page Nav

HIDE

Páginas

Breaking News:

latest

Ads Place

Sanção da Lei N° 00005 de 19 de abril de 2025

TELÁVIA — O Presidente da União promulgou hoje lei que institui a Medalha 5 de Março como a mais alta honraria civil sinética, destinada a ...

TELÁVIA — O Presidente da União promulgou hoje lei que institui a Medalha 5 de Março como a mais alta honraria civil sinética, destinada a reconhecer indivíduos que contribuam significativamente para o fortalecimento do Estado e da ideologia nacional. A concessão será oficializada por decreto presidencial e registrada em livro de honra

Íntegra da Lei


LEI N° 00005 DE 19 DE ABRIL DE 2025

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO MEDALHA 5 DE MARÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Supremo Sinétion decreta:

Artigo 1º – Instituição da Medalha

1. Fica instituída a Medalha 5 de Março, como a mais alta honraria civil da União das Repúblicas

Soberanas Sinéticas, destinada a reconhecer e homenagear indivíduos que tenham contribuído de

forma notável para o desenvolvimento, fortalecimento ou projeção da União Sinética.

2. A medalha leva o nome da data da fundação da União Sinética, celebrada em 5 de março,

sendo esta a data preferencial para a entrega da honraria.

Artigo 2º – Critérios de Concessão

1. Cidadãos sinéticos ou estrangeiros que tenham contribuído para a união dos povos, o

fortalecimento das instituições sinéticas ou a promoção dos valores da ideologia sinética.

2. Servidores públicos, membros das Forças da Ordem, diplomatas, artistas, educadores,

cientistas, lideranças comunitárias ou qualquer pessoa que tenha prestado relevantes serviços à

União Sinética.

3. Postumamente, a pessoas que em vida tenham preenchido os critérios aqui descritos.

4. Contribuições consideradas relevantes podem incluir, mas não se limitam a:

o Avanços nas áreas de educação, cultura, ciência, tecnologia ou economia.

o Defesa da soberania, da identidade e dos valores sinéticos.

o Promoção da paz e da justiça social entre as repúblicas e regiões da União.

Artigo 3º – Processo de Indicação e Concessão

1. As indicações à Medalha 5 de Março poderão ser feitas por:

o Membros do Supremo Sinétion;

o Chefes de ministérios;

o Governos das repúblicas sinéticas;

2. As indicações serão analisadas por um Comitê de Honrarias, nomeado pelo Presidente da

União, com representação do Executivo e do Supremo Sinétion.

3. A outorga final será aprovada por decreto do Presidente da União.

Artigo 4º – Cerimônia de Entrega

1. A cerimônia de entrega da Medalha 5 de Março ocorrerá, preferencialmente, no dia 5 de

março de cada ano, durante as comemorações da fundação da União.

2. Em casos excepcionais, a entrega poderá ocorrer em outra data, mediante justificativa oficial.

3. A cerimônia será de caráter simbólico.

Artigo 5º – Descrição da Medalha

1. A Medalha 5 de Março será confeccionada em metal dourado, com fita tricolor nas cores

verde, branca e preta.

2. No centro da medalha estará gravado o brasão da União Sinética, ladeado pela inscrição

“REPMPVBLICAM LIBERTATEM”.

3. O verso da medalha conterá o nome do agraciado e o ano da outorga.

Artigo 6º – Registro e Divulgação

1. Os nomes dos agraciados com a Medalha 5 de Março serão registrados em Livro de Honra da

União, mantido sob custódia do Ministério da Difusão Sinética.

2. A concessão será publicada no Diário Oficial da União Sinética e divulgada em meios oficiais

de comunicação.

Artigo 7º – Disposições Finais

1. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

2. Ficam revogadas disposições em contrário.

Encaminhe-se ao Presidente da União para sanção.

Sala das Sessões, 19 de abril de 2025.

Felipe Olivera

Presidente do Supremo Sinétion

Nenhum comentário

Artigos Populares