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Sanção da Lei N° 00004 de 18 de março de 2025

  TELÁVIA — O governo central anunciou hoje a criação do Departamento de Inteligência da União, órgão responsável por coletar, analisar e p...

 TELÁVIA — O governo central anunciou hoje a criação do Departamento de Inteligência da União, órgão responsável por coletar, analisar e proteger informações estratégicas para a segurança nacional. A instituição atuará na prevenção de ameaças internas e externas e na proteção de dados sensíveis do Estado.

Íntegra da Lei

LEI N° 00004 DE 18 DE MARÇO DE 2025

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA DA UNIÃO

O Supremo Sinétion decreta:

Artigo 1º – Criação do Departamento de Inteligência da União

1. Fica instituído o Departamento de Inteligência da União (DIU), órgão vinculado ao Ministério

da Unidade, responsável pela coleta, análise e proteção de informações estratégicas para a

segurança nacional.

2. O DIU atuará na prevenção e combate a ameaças internas e externas contra a soberania,

estabilidade e integridade da União Sinética.

Artigo 2º – Atribuições do DIU

1. O DIU terá as seguintes competências:

I. Coletar e analisar informações relevantes para a defesa e segurança do Estado.

II. Monitorar atividades que representem ameaças à União, como terrorismo, espionagem,

sabotagem e crimes contra a ordem nacional.

III. Atuar na contrainteligência para proteger informações sensíveis do governo e impedir

operações hostis de entidades estrangeiras.

IV. Assessorar o Presidente da União e o Ministério da Unidade com relatórios de inteligência.

V. Coordenar operações sigilosas e infiltrações quando necessário para garantir a estabilidade

da União.

VI. Estabelecer cooperação com serviços de inteligência de nações aliadas, respeitando os

interesses da União Sinética.

Artigo 3º – Estrutura Organizacional

1. O DIU será chefiado pelo Diretor-Geral do Departamento de Inteligência da União, nomeado

pelo Presidente da União com aprovação do Supremo Sinétion.

I. O órgão será dividido em setores especializados, incluindo:

II. Diretoria de Inteligência Externa – Responsável por monitoramento e operações em

territórios estrangeiros.

III. Diretoria de Inteligência Interna – Responsável por ameaças internas e segurança nacional.

IV. Diretoria de Contrainteligência – Encarregada de proteger segredos de Estado e prevenir

infiltrações inimigas.

V. Diretoria de Operações Especiais – Realiza operações sigilosas de alto nível estratégico.

VI. Diretoria de Segurança Cibernética – Atua na defesa contra ataques cibernéticos e proteção

de dados governamentais.

Artigo 4º – Sigilo e Proteção de Informações

1. As atividades do DIU estarão sujeitas a sigilo de Estado, sendo vedada a divulgação de suas

operações sem autorização expressa do Presidente da União.

2. O acesso a informações classificadas será restrito e regulamentado conforme normas do

Ministério da Unidade.

3. Qualquer vazamento de informações sigilosas será considerado crime contra a segurança

nacional, sujeito às penalidades estabelecidas na legislação vigente.

Artigo 5º – Disposições Finais e Transitórias

1. Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.

2. Qualquer alteração na organização do departamento deverá ser feita pelo Ministério da

Unidade com aprovação do Supremo Sinétion.

3. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Encaminhe-se ao Presidente da União para sanção.

Sala das Sessões, 18 de março de 2025.

Felipe Olivera

Presidente do Supremo Sinétion

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