TELÁVIA — O Supremo Sinétion aprovou hoje a lei que regulamenta oficialmente a organização territorial da União Sinética, definindo suas re...
TELÁVIA — O Supremo Sinétion aprovou hoje a lei que regulamenta oficialmente a organização territorial da União Sinética, definindo suas repúblicas constituintes, regiões autônomas e capitais institucionais. A norma estabelece Sudovia como capital executiva e Telávia como capital legislativa, além de disciplinar a autonomia administrativa das repúblicas e a autoridade central da União. Informo que, o presidente sancionou, entrando em vigor imediatamente.
SUPREMO SINÉTION DA UNIÃO
LEI N° 00002 DE 10 DE MARÇO DE 2025
LEI SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DOS TERRITÓRIOS DA UNIÃO DAS REPÚBLICAS SOBERANAS
SINÉTICAS
O Supremo Sinétion decreta:
Artigo 1º – Definição Oficial dos Territórios
1. A União das Repúblicas Soberanas Sinéticas (URSSin) é um Estado soberano composto por
repúblicas sinéticas, cuja soberania é limitada pela filiação à União.
2. Cada república sinética possui autonomia interna nos termos da Constituição, sendo
subordinada à autoridade central da União.
3. Sudovia será designada como capital executiva da União das Repúblicas Soberanas Sinéticas,
situada dentro da RSS de Sudóvia (Antiga Solraak).
4. Telávia será designada como capital legislativa da União das Repúblicas Soberanas Sinéticas,
situada dentro da RSS de Telávia (Antiga Kanindé)
Artigo 2º – Estrutura Territorial da União
A União é composta pelas seguintes Repúblicas Soberanas Sinéticas:
1. República Soberana Sinética de Telávia, composta pelos territórios históricos de Kanindé e
suas regiões autônomas:
1.1 República Sinética Autônoma de Riverra
1.2 República Sinética Autônoma de Montveld
1.3 As demais regiões como, Canindé D.C, Liberty e Ruthville serão cidades da RSS de Kanindé.
1.3. República Soberana Sinética de Sudóvia, composta pela união de seus estados federativos:
1.4 Estado Federal de Caere
1.5 Estado Federal Mariano
1.6 Estado Federal de Trikoli
1.7 Estado Federal de Alrakia
1.8 As demais regiões, como Dartiglio, Elma e Ludóvia serão cidades da RSS de Sudóvia.
Artigo 3º – Administração das Repúblicas Sinéticas
1. Cada república sinética será governada por um Supervisor nomeado vitaliciamente pela
Constituição da União, salvo decisão em contrário do Supremo Sinétion.
2. Os Supervisores iniciais são:
2.1 República Soberana Sinética de Telávia– Felipe Oliveira (antigo Rei de Kanindé)
2.2 República Soberana Sinética de Sudóvia – Henrique Severo (antigo Imperador de Solraak)
3. Os Supervisores atuarão como chefes de governo de suas respectivas repúblicas, em
conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Generalíssimo da União Sinética e pelo Supremo
Sinétion.
Artigo 4º – Regiões Autônomas
1. As regiões autônomas mantêm suas tradições culturais e administrativas, mas estão sujeitas
à autoridade da república sinética à qual pertencem.
2. Os líderes regionais são escolhidos conforme indicação e aprovação do Supremo Sinétion,
devendo respeitar os princípios da União.
Artigo 5º – Autoridade do Governo Central
1. A União exerce poder sobre todas as repúblicas sinéticas em questões de defesa, política
externa, comércio interestadual e normas constitucionais.
2. Nenhuma república sinética pode se separar unilateralmente da União ou tomar medidas
contrárias aos princípios estabelecidos na Constituição.
3. O Supremo Sinétion pode intervir diretamente em qualquer república sinética caso haja
ameaça à integridade da União ou desrespeito às diretrizes constitucionais.
Artigo 6º – Disposições Finais e Transitórias
1. Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
2. Qualquer alteração na organização territorial da União deverá ser aprovada por meio de
emenda constitucional.
3. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Encaminhe-se ao Presidente da União para sanção.
Sala das Sessões, 10 de março de 2025.
Felipe Olivera
Presidente do Supremo Sinétion
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